Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL por 01 (um) dia neste Município, em sinal de pesar pelo falecimento da servidora Elis Regina Rodrigues;
Parágrafo único. O luto declarado não afetará o expediente normal dos órgãos públicosn deste Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de setembro de 2025