Art. 1º – Fica denominada “Rua Lina Marlene Florêncio”, a atual “Rua D”, localizada no Conjunto Habitacional Solidariedade, no Município de Rio Verde de Mato Grosso – MS.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes, providenciará a atualização da denominação da referida via pública em mapas, cadastros, registros oficiais e placas indicativas.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em