Art. 1º - Fica alterada, na forma do Anexo único desta Lei, a fonte de custeio das emendas impositivas contidas no orçamento aprovado em 2024 para o exercício de 2025 (Lei nº 1.433/2024), onde se lê 28.843.0016.2014 (amortização das dívidas), passarão a ser custeadas pela fonte 1501 — projeto atividade 2088 — Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças e Planejamento, elemento 3.3.90.39 - Serviço de terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito suplementar ou crédito adicional para suprir dotação das emendas referidas no artigo anterior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar essas emendas no prazo de doze meses, a contar da publicação desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2024.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em