Art. 1º - Ficam nomeados os conselheiros Municipais de saúde eleitos para o biênio 2025 – 2027:
Titular: Andreia Raquel dos Santos – Coord. de Gestão Administrativa Hospitalar;
Suplente: Aline Benvenutti Ribeiro – Secretária Municipal de Saúde;
Titular: Odenir Gomes Olartechea – Coord. Centro de Reabilitação;
Suplente: Diego Pereira Rosa – Superintendente do Hospital Municipal;
Titular: Thays Marcondes de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde Adjunta;
Suplente: Lárany Cristhine Aureliano Barbosa – Superintendente de Serviço de Saúde
Titular: Ana Claudia Souza Couto;
Suplente: Gustavo Galavotti (Farmacêutico);
Titular: Glauco de Oliveira Almeida – fisioterapeuta;
Suplente: Nelciane Francisca Carvalho – Agente Comunitária de Saúde;
Titular: Alessandra Fernandes de Souza Ramos (Recepcionista ESF);
Suplente: Paulo Richard Ferreira Benites – Motorista.
Titular: Solange Ledesma da Silva – RIVERAT (Associação de Artesão em Argila);
Suplente: Wagner Rondora da Silva – RIVERAT (Associação de Artesão em Argila);
Titular: Helenair Francisca Carvalho – APAN (Associação de Pais e Amigos dos Neurodivergentes);
Suplente: Elaine Spies Nicolau da Silva – APAN (Associação de Pais e Amigos dos Neurodivergentes);
Titular: Jorcelina Helps Blanco – APROV (Associação de Produtores da Agricultura Familiar do Rio Verdinho);
Suplente: Virginio Blanco de Souza – APROV (Associação de Produtores da Agricultura Familiar do Rio Verdinho);
Titular: Eleud Ricaldes da Silva OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
Suplente: Marinete Rodrigues Cardoso PRORIVER (Associação de Produtores e Industria de Rio Verde);
Titular: Irineu Garcia Martins – ACERV (Associação Comercial e Empresarial de Rio Verde);
Suplente: Kaike Barbiero Cardoso PRORIVER (Associação de Produtores e Industria de Rio Verde);
Titular: Ivan Tonieto – AGRIVERD (Associação de Agricultores Familiares de Rio Verde);
Suplente: Fábio Jones dos Santos – ACERV (Associação Comercial e Empresarial de Rio Verde).
Art. 2º - Os membros nomeados pelo presente Decreto exercerão suas funções no Conselho no período de 16 de outubro de 2025 à 15 de outubro de 2027.
Art. 3° - Os membros do Conselho não receberão remuneração de qualquer espécie ou natureza pelo desempenho de suas funções, prestando seus serviços em forma de colaboração.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de outubro de 2025