Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.
Art. 2º – Os créditos discriminados abaixo terão como fonte de Recursos, Excesso de Arrecadação conforme o Inciso II § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em