Art. 1º - Fica instituído o Comitê Permanente de Governança – CPG, órgão colegiado de natureza consultiva e permanente, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, com o objetivo de assessorar o Chefe do Poder Executivo na condução a política de governança pública, visando à melhoria da gestão, da transparência e da entrega de resultados à sociedade.
Art. 2º - O CPG tem por finalidade promover a integração e o alinhamento estratégico entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, e tem como competências principais:
I- Propor e acompanhar diretrizes de governança pública e gestão estratégica;
II- Monitorar e avaliar o desempenho institucional das Secretarias Municipais e entidades vinculadas;
III- Fomentar a cultura de integridade, transparência, eficiência e controle;
IV- Acompanhar o cumprimento dos planos, metas e indicadores estratégicos do governo municipal;
V- Propor medidas de simplificação administrativa e aprimoramento da gestão pública;
VI- Promover a articulação entre órgãos e entidades para implementação de políticas públicas integradas;
VII- Propor resoluções e recomendações de melhoria de processos e governança.
Art. 3º - O CPG será coordenado pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, que exercerá sua Secretaria-Executiva, responsável por:
I- Convocar e secretariar as reuniões;
II- Elaborar atas e relatórios de acompanhamento;
III- Manter arquivo das deliberações e documentos produzidos;
IV- Apoiar tecnicamente a implementação das decisões do Comitê.
Art. 4º - Fica instituída a função de Coordenadora Intersetorial de Governança, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, com as
seguintes atribuições:
I- Articular tecnicamente as ações do Comitê com todas as Secretarias Municipais;
II- Reunir-se periodicamente com os Representantes de Governança das Secretarias (RPGs), designados como adjuntos dos Secretários Municipais, para acompanhamento das ações estratégicas;
III- Consolidar informações e indicadores de desempenho da gestão municipal;
IV- Propor medidas de aprimoramento dos processos de planejamento, monitoramento e controle;
V- Coordenar o calendário de reuniões e a execução das deliberações do CPG.
Parágrafo único. As reuniões coordenadas pela Coordenadora Intersetorial de Governança ocorrerão periodicamente, conforme critérios estabelecidos pelo Prefeito Municipal, podendo envolver grupos de trabalho temáticos ou técnicos.
Art. 5º - O CPG será composto pelos seguintes membros titulares:
I- Secretário(a) Municipal de Planejamento e Finanças (Coordenador Geral);
II- Coordenadora Intersetorial de Governança;
III- Secretário(a) Municipal de Administração e gestão;
IV- Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico;
V- Secretário(a) Municipal de Turismo, esporte e lazer;
VI- Secretário(a) Municipal de Educação;
VII- Secretário(a) Municipal de Assistência Social;
VIII- Secretário(a) Municipal de Saúde;
IV- Secretário(a) Municipal de Obras e serviços públicos;
X- Gabinete do Município;
XI- Controlador(a) Geral do Município;
XII- Representantes de Conselhos Municipais e instituições parceiras, a serem convidados conforme deliberação do Prefeito.
Art. 6º - A participação no CPG e em seus grupos de trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e será registrada em ata e relatórios próprios, compondo histórico de governança municipal
Art. 7º - O CPG reunir-se-á ordinariamente em periodicidade mínima bimestral e extraordinariamente sempre que convocado pelo Prefeito Municipal ou pelo Coordenador Geral.
§1º. As deliberações serão registradas em ata e terão caráter recomendatório.
§2º. Poderão ser convidados, para participação nas reuniões, técnicos, especialistas ou representantes de órgãos públicos e entidades privadas com atuação relevante ao tema em discussão.
Art. 8º - O CPG poderá instituir Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs) para tratar de assuntos específicos relacionados à governança, planejamento, gestão de riscos e controle, mediante portaria da Secretaria-Executiva.
Art. 9º - O Comitê deverá elaborar relatório anual de atividades, contendo suas recomendações e resultados alcançados, a ser encaminhado ao Prefeito Municipal e aos órgãos competentes de controle e planejamento.
Art. 10º - Os casos omissos e as situações não previstas neste Decreto serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, mediante proposta da Secretaria de Planejamento e Finanças.
Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de outubro de 2025