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Lei Ordinária nº 1490/2025 - 07 de novembro de 2025


“Dispõe sobre a proibição de instalação, exploração e construção de empreendimentos com atividades potencialmente poluidoras em área específica do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1490/2025 - 07 de novembro de 2025

 

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em