Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.485.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), no Orçamento do exercício de 2025, destinado a viabilizar a substituição de 830 luminárias convencionais por luminárias em tecnologia LED, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º – O crédito de que trata o artigo anterior será aberto com base em Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, tendo como fonte de recursos os repasses provenientes de Emenda Parlamentar Individual Federal, classificados na Fonte 1.700.3110 – Transferências da União – Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 3º – A inclusão da nova dotação orçamentária será realizada com o seguinte desdobramento:
Parágrafo único – O elemento de despesa será detalhado conforme plano de aplicação do recurso aprovado.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municip
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em