Art. 1º Fica constituída a Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, destinada à coordenação, organização, acompanhamento, execução e fiscalização de todas as etapas do certame voltado à contratação temporária de Professores para atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A Comissão ora constituída, será compostas pelos servidores públicos municipais efetivos, com reconhecida idoneidade moral e capacidade técnica:
I – Patricia Pereira Moisés, matrícula 463-4 - Presidente;
II – Ana Zilda Benites Fornari, matrícula 648-2 - Membro;
III – Darley Paixão da Silva Almeida, matrícula 180-1 - Membro.
Art. 3º Compete à Comissão, de forma indelegável:
I – elaborar, revisar e validar os editais e seus anexos;
II – acompanhar a publicação, a divulgação e a transparência das etapas
do certame;
III – receber, instruir, analisar e deliberar sobre os recursos e demais manifestações apresentadas pelos candidatos, após a emissão de parecer técnico pela
banca organizadora responsável, assegurando a observância dos critérios estabelecidos no edital e dos princípios administrativos aplicáveis;
IV – zelar pela observância dos princípios constitucionais e administrativos;
V – poderá requisitar recursos humanos, financeiros, equipamentos e instalações, mediante prévia autorização do Secretário Municipal de Educação;
VI – adotar medidas de mitigação de riscos, prevenindo fraudes, conflitos de interesse e qualquer prática que comprometa a lisura do certame; e
VII – deliberar sobre os casos omissos, respeitada a legislação, a competência da autoridade superior, sob supervisão da Assessoria Jurídica do
Gabinete do Prefeito.
Art. 4º Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem percepção de gratificação especifica, por se tratar de atribuição administrativa inerente, sendo o desempenho dessas funções considerado de relevante interesse público.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão ora constituída se encerrarão com a publicação do Edital que versará sobre o resultado final do Processo Seletivo, devendo em seguida, todos os atos serem remetidos ao Prefeito Municipal para apreciação e homologação.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 2025