Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1496/2025 - 27 de novembro de 2025


“Dispõe sobre a autorização para que a Prefeitura Municipal celebre parcerias com estabelecimentos comerciais para realização de campeonatos esportivos, culturais ou recreativos, mediante cobrança de taxa de participação, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1496/2025 - 27 de novembro de 2025

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI 
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em