Art. 1º Fica instituída e nomeada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão Especial para acompanhamento, fiscalização e validação do sorteio do Programa IPTU Premiado 2025, para acompanhando e fiscalização do sorteio e aos procedimentos dele decorrentes.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I – acompanhar, fiscalizar e validar a realização do sorteio do Programa IPTU Premiado 2025, assegurando sua conformidade com a Lei nº 1.435/2025 e com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II – verificar o cumprimento dos requisitos legais pelos contribuintes participantes, inclusive quanto à regularidade cadastral e tributária;
III – acompanhar a lavratura das atas do sorteio, a identificação dos contemplados e a correta divulgação dos resultados;
IV – deliberar, em caráter administrativo, sobre dúvidas, inconsistências, impugnações e casos omissos relacionados ao sorteio e à entrega dos prêmios, nos termos do art. 9º da Lei nº 1.435/2025;
V – acompanhar os procedimentos relativos à entrega dos prêmios e ao reaproveitamento daqueles não reclamados no prazo legal.
Art. 3º A Comissão Especial de que trata este Decreto fica assim composta e nomeada:
I – Isabella Cristina Correa Miranda Dourado representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, que exercerá a função de Presidente;
II – Hiandra Marcia Lima Moura representante do Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário;
II – Lucas Ryller Martins Silveira Zimermmann representante do Gabinete do Prefeito;
IV- Gleissy Ferreira as Silva Massaroto Mariano representante do Setor de Tributação e Chefe da Divisão de Atendimento ao Contribuinte.
Parágrafo único. A substituição de qualquer membro, em caso de impedimento ou necessidade, será formalizada por decreto específico.
Art. 5º A participação dos membros da Comissão Especial será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 10 de dezembro de 2025.
Réus Antônio Sabedotti Fornari
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 2025