Art. 1º Fica incluído o § 6º no art. 4º da Lei nº 1.165/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal), passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º – Ficam instituídas as sessões híbridas no âmbito da Câmara Municipal, permitindo -se que os vereadores participem das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas por meio de aplicativos de internet ou plataformas digitais de videoconferência, assegurando-se, em todos os casos, a publicidade, a autenticidade das manifestações, o registro de presença e a validade dos votos proferidos.”
Art. 2º A participação remota deverá observar as regras estabelecidas pela Mesa Diretora, especialmente quanto à identificação do parlamentar, funcionamento da plataforma, registro de presença, declarações de voto e demais procedimentos regimentais.
Art. 3º A Mesa Diretora poderá editar atos complementares disciplinando aspectos técnicos e operacionais necessários ao pleno funcionamento das sessões híbridas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica incluído o § 6º no art. 4º da Lei nº 1.165/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal), passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º – Ficam instituídas as sessões híbridas no âmbito da Câmara Municipal, permitindo -se que os vereadores participem das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas por meio de aplicativos de internet ou plataformas digitais de videoconferência, assegurando-se, em todos os casos, a publicidade, a autenticidade das manifestações, o registro de presença e a validade dos votos proferidos.”
Art. 2º A participação remota deverá observar as regras estabelecidas pela Mesa Diretora, especialmente quanto à identificação do parlamentar, funcionamento da plataforma, registro de presença, declarações de voto e demais procedimentos regimentais.
Art. 3º A Mesa Diretora poderá editar atos complementares disciplinando aspectos técnicos e operacionais necessários ao pleno funcionamento das sessões híbridas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam instituídas as sessões híbridas no âmbito da Câmara Municipal, permitindo -se que os vereadores participem das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas por meio de aplicativos de internet ou plataformas digitais de videoconferência, assegurando-se, em todos os casos, a publicidade, a autenticidade das manifestações, o registro de presença e a validade dos votos proferidos.
Flávio Roberto Alves de Brito
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em