Art. 1º. A UFIRV – Unidade Fiscal do Município de Rio Verde do Mato Grosso, fica fixada em R$ 39,16 (trinta e nove reais e dezesseis centavos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de janeiro de 2026