Art. 1º Fica alterada a Tabela I – Cargos de Provimento Efetivo, constante do Anexo Único da Lei Municipal nº 1.336/2022, que passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O presente Decreto retroagirá seus efeitos a partir de 01/01/2026.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
TABELA 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de janeiro de 2026