CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta de Rio Verde de Mato Grosso/MS, o Programa Municipal Inova Rio Verde, com vigência permanente, caráter transversal e finalidade de promover a inovação, a modernização administrativa e a transformação digital, em alinhamento ao Plano de Governo do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. O Programa Municipal Inova Rio Verde consiste em marco institucional de planejamento, coordenação e integração de iniciativas, projetos, ações e soluções voltadas à inovação e tecnologia, com aplicação em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as competências legais e a disponibilidade administrativa, técnica e orçamentária.
§ 1º O Programa Municipal Inova Rio Verde compreende, dentre outros, projetos estruturantes e setoriais voltados à:
I– Melhoria e redesenho de processos de trabalho;
II– Transformação digital de serviços públicos e ampliação de serviços digitais ao cidadão;
III– Integração de sistemas, bases de dados e interoperabilidade;
IV– Inovação em políticas públicas, instrumentos e rotinas administrativas;
V– Gestão orientada a resultados, com uso de indicadores e monitoramento.
§ 2º Os projetos integrantes do Programa poderão ser instituídos, detalhados e
regulamentados por atos específicos, sem prejuízo das disposições deste Decreto.
Art. 3º. Constitui objeto do Programa Municipal Inova Rio Verde a organização, implementação e governança de um portfólio municipal de iniciativas de inovação e tecnologia, para elevar padrões de eficiência administrativa, transparência, rastreabilidade, qualidade da informação, simplificação de procedimentos e melhoria da experiência do cidadão.
Art. 4º. Para fins deste Decreto, considera-se:
I– Iniciativa: proposta de ação de inovação ou tecnologia, com escopo preliminar, sujeita à priorização e estruturação;
II– Projeto: conjunto organizado de atividades com objetivo definido, entregas, prazos, responsáveis e indicadores, integrante do portfólio do Programa;
III– Portfólio do Programa: conjunto de iniciativas e projetos priorizados, com organização por eixos e metas;
IV– órgão demandante: unidade administrativa que propõe, executa ou participa de iniciativa ou projeto;
V– Governança do Programa: estrutura de decisão, coordenação e suporte técnico responsável por orientar, priorizar, acompanhar e avaliar o portfólio do
Programa.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS
Art. 5º. São objetivos do Programa Municipal Inova Rio Verde:
I– Promover a modernização administrativa e a melhoria contínua dos serviços públicos municipais;
II– Estimular e institucionalizar a cultura de inovação, com foco em soluções úteis, mensuráveis e sustentáveis;
III– Simplificar fluxos, reduzir burocracias, retrabalho e prazos de tramitação, quando aplicável;
IV– Elevar a transparência, a rastreabilidade e a padronização de procedimentos e informações;
V– Fortalecer a governança, o monitoramento e a avaliação de resultados, com indicadores e metas;
VI– Incentivar a capacitação dos servidores e a gestão da mudança organizacional;
VII– Impulsionar a integração institucional e a cooperação entre órgãos municipais, e, quando pertinente, com outras esferas e instituições, nos termos legais.
Art. 6º. O Programa Municipal Inova Rio Verde observará, dentre outros, os seguintes princípios:
I– Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II– Planejamento, economicidade e responsabilidade na aplicação de recursos públicos;
III– Foco no cidadão, acessibilidade, usabilidade e melhoria da experiência do usuário;
IV– Transparência ativa e prestação de contas, respeitados sigilos legal e proteção de dados;
V– Segurança da informação, gestão de riscos e continuidade de serviços;
VI– Interoperabilidade, padronização e integridade de dados e processos;
VII– Inovação responsável, com soluções auditáveis, escaláveis e monitoráveis;
VIII– Sustentabilidade e racionalização do uso de recursos materiais e operacionais.
Art. 7º. Constituem diretrizes do Programa Municipal Inova Rio Verde:
I – Priorizar iniciativas com maior impacto institucional, social e econômico, alinhadas ao Plano de Governo;
II– Adotar metodologia de gestão de portfólio, com critérios de seleção, priorização, acompanhamento e avaliação;
III– Definir padrões mínimos para estruturação de projetos, com escopo, cronograma, entregas, responsáveis e indicadores;
IV– Promover integração entre unidades administrativas, evitando soluções isoladas e redundantes;
V– Incentivar uso de tecnologia para automatização, melhoria de processos e apoio à decisão;
VI– Assegurar conformidade com normas de transparência, proteção de dados pessoais e segurança da informação;
VII– Fomentar capacitações, comunicação institucional e gestão da mudança para implementação efetiva.
Art. 8º. As estratégias do Programa Municipal Inova Rio Verde incluem:
I– Mapeamento e redesenho de processos prioritários, com padronização de fluxos e instrumentos;
II– Digitalização e ampliação de serviços públicos digitais, com simplificação de atendimento ao cidadão;
III– Integração de sistemas e dados, com governança de dados e interoperabilidade;
IV– Implantação e aprimoramento de rotinas de monitoramento e avaliação, com relatórios periódicos;
V– Incentivo a projetos-piloto, provas de conceito e escalonamento controlado de soluções;
VI– Definição de trilhas de capacitação e suporte para servidores envolvidos em projetos;
VII– Articulação institucional para cooperação técnica e parcerias, observadas as normas legais aplicáveis.
CAPÍTULO III
DAS CONTRATAÇÕES E DA CONFORMIDADE NORMATIVA
Art. 9º. As contratações, aquisições, locações, serviços, soluções tecnológicas, licenças, manutenção, desenvolvimento, consultorias e quaisquer outras despesas necessárias à implementação de iniciativas e projetos do Programa Municipal Inova Rio Verde observarão, integralmente, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as normas correlatas, regulamentações municipais aplicáveis e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo único. A execução do Programa não autoriza dispensa de observância às formalidades legais, devendo cada demanda ser devidamente instruída, motivada e processada conforme as regras vigentes.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA DO PROGRAMA MUNICIPAL INOVA RIO VERDE
Art. 10. A governança do Programa Municipal Inova Rio Verde será exercida por instâncias complementares, de natureza estratégica e técnico-operacional, assim constituídas:
I – Comitê Gestor do Programa Municipal Inova Rio Verde;
II – Comissão Técnica do Programa Municipal Inova Rio Verde.
Art. 11. O Comitê Gestor do Programa Municipal Inova Rio Verde é a instância estratégica de deliberação, priorização e acompanhamento superior do portfólio do Programa.
§ 1º O Comitê Gestor será presidido pelo ocupante do cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, tendo como coordenação conjunta o ocupante do cargo de Coordenador de Governança e Gestão Estratégica, cabendo-lhes a condução dos trabalhos do Comitê, no âmbito de suas atribuições.
§ 2º O Comitê Gestor será composto pelos Secretários Municipais, ou por quem legalmente os substituir, e poderá contar, ainda, com a participação de representantes de unidades administrativas estratégicas, na forma definida em ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º Poderão ser convidados, para participação em reuniões específicas, sem direito a voto, servidores e especialistas de áreas técnicas, quando a matéria exigir subsídio técnico.
Art. 12. Compete ao Comitê Gestor:
I– Deliberar sobre diretrizes, prioridades e metas do Programa, em alinhamento ao Plano de Governo;
II– Aprovar critérios de priorização, seleção e acompanhamento das iniciativas e projetos;
III– Validar o portfólio do Programa e suas revisões periódicas, com inclusão, replanejamento, integração, suspensão ou encerramento de projetos;
IV– Determinar a emissão de orientações complementares para padronização e governança;
V– Promover articulação intersetorial, removendo obstáculos institucionais à execução do portfólio;
VI– Deliberar sobre a instituição de grupos de trabalho temáticos, quando necessário, bem como sobre a designação de responsáveis por projetos estratégicos.
.Art. 13 A Comissão Técnica do Programa Municipal Inova Rio Verde é a instância técnico-operacional de estruturação, suporte, padronização, monitoramento e
assessoramento às iniciativas e projetos.
§ 1º A Comissão Técnica será integrada por 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de cada Secretaria Municipal e do Gabinete do Prefeito, designados por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º A Comissão Técnica contará, obrigatoriamente, com representação da Procuradoria Jurídica do Município e do Controle Interno.
§ 3º A condução e coordenação dos trabalhos da Comissão Técnica caberá ao ocupante do cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Finanças e ao ocupante do cargo de Coordenador de Governança e Gestão Estratégica, que atuarão como responsáveis pela direção técnico-operacional, supervisão metodológica e consolidação dos encaminhamentos, incluindo:
I – Organizar a pauta e conduzir as reuniões da Comissão Técnica;
II – Consolidar informações, indicadores, relatórios e painéis de acompanhamento;
III – Promover alinhamento intersetorial e padronização de instrumentos de gestão;
IV– Submeter ao Comitê Gestor, quando necessário, propostas de priorização, replanejamento e aprimoramento do portfólio.
§ 4º A participação no Comitê Gestor e da Comissão Técnica não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 14. Compete à Comissão Técnica:
I– Propor metodologias, padrões e instrumentos de gestão de projetos e de portfólio;
II– Apoiar a definição de escopo, entregas, cronogramas, riscos e indicadores dos pro jetos;
III– Acompanhar a execução dos projetos e produzir relatórios de andamento;
IV– Orientar a padronização de processos e a melhoria contínua das rotinas administrativas;
V– Apoiar ações de capacitação, comunicação e gestão da mudança;
VI– Emitir notas técnicas e recomendações, quando solicitado pelo Comitê Gestor.
CAPÍTULO V
DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO E DO MONITORAMENTO
Art. 15. A implementação do Programa Municipal Inova Rio Verde ocorrerá por meio de portfólio de iniciativas e projetos priorizados, organizado por eixos temáticos com definição de responsáveis, metas, prazos e indicadores.
§1º O portfólio do Programa será atualizado periodicamente, mediante deliberação do Comitê Gestor, com base em proposta técnica apresentada pela Comissão Técnica.
§ 2º Cada projeto do portfólio deverá conter, no mínimo:
I– Justificativa, objetivo e escopo;
II– Unidade responsável e unidades participantes;
III– Entregas e cronograma;
IV– Riscos e medidas de mitigação;
V– Indicadores e forma de monitoramento.
Art. 16. O monitoramento do Programa Municipal Inova Rio Verde será realizado em periodicidade definida pelo Comitê Gestor, devendo contemplar o acompanhamento de entregas, prazos, riscos, custos estimados e evolução de indicadores.
Parágrafo único. Os relatórios consolidados do Programa poderão ser disponibilizados em canais oficiais do Município, conforme regras de transparência, proteção de dados pessoais e sigilos legais aplicáveis.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Gestor, com assessoramento da Comissão Técnica, no âmbito de suas competências.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de janeiro de 2026