Artigo 1º - A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei Municipal nº 1.500 de 18 dezembro de 2025, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Artigo 2º - O pagamento de despesas no exercício de 2026, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dos Anexos I a IV.
Parágrafo único – Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados:
I – As transferências, ordens e cheque bancários, emitidos no exercício financeiro de 2026;
II – A emissão de Documentos de Arrecadação de Receitas;
III – As requisições de bens e serviços realizados mediantes operações de crédito interna ou externa; e
IV – Outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
Artigo 3º - A Secretária Municipal de Planejamento e Finanças, poderá desde que preservada as metas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto promover alterações nos cronogramas de pagamento estabelecidos nos mesmos Anexos.
Artigo 4º - A Secretária Municipal de Planejamento e Finanças poderá ajustar os Anexos I a IV deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais que vierem a ser abertos no exercício de 2026 à conta das respectivas fontes de recursos.
Artigo 5º - A execução orçamentária da despesa com pessoal e encargos dos órgãos do Poder Executivo no exercício de 2026 exceto precatórios obedecerá, ao teto fixado pela Lei Complementar 101/00.
§ 1º - As demais despesas somente poderão ser realizadas, em cada mês, após assegurado o pagamento da folha.
§ 2º - Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo terceiro salário e férias.
§ 3º - A ocorrência da situação prevista no § 1º deste artigo deverá ser objeto de justificativa junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, quando do encaminhamento das informações sobre a execução de despesas de pessoal e encargos sociais do mês correspondente.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de janeiro de 2026