A partir de 1º de janeiro de 2026 deverão ser remetidos ao TCE-MS, por meio do e-Sfinge, nos prazos devidos, os dados e informações dos assuntos seguintes:
Planejamento;
Atos Jurídicos;
Execução Orçamentária;
Registros Contábeis;
Gestão Fiscal;
Atos de Pessoal;
Tributário.
O saldo dos empenhos liquidados e não liquidados, que se refira a exercícios anteriores a 2026, será remetido ao e-Sfinge no serviço de “envio de empenho”, até o dia 28 de fevereiro de 2026.
Os contratos vigentes e celebrados anteriormente a 1º de janeiro de 2026 deverão ser encaminhados, excepcionalmente, ao TCE-MS, pelo e-Sfinge, contendo somente os dados e informações, do contrato originário, quando:
Os dados e informações referentes aos saldos das contas contábeis apurados em 31 de dezembro de 2025, que deverão ser transferidos para o exercício de 2026, serão necessariamente enviados ao TCE-MS até o dia 28 de fevereiro de 2026, por meio de lançamento de abertura, juntamente com o movimento do mês de janeiro de 2026.
Caberá ao órgão de controle interno centralizar as atividades de cadastro de responsáveis e acompanhar a remessa de dados da unidade jurisdicionada para o e‑Sfinge.
Ficam designados os seguintes servidores responsáveis para realizar, nos prazos e cronogramas estabelecidos, o envio diário, mensal e bimensal, e a ratificação de dados e informações pelo Sistema e‑Sfinge, da Prefeitura Municipal de Rio Verde do Mato Grosso:
Para cada um dos módulos do sistema e‑Sfinge deverá ser cadastrado, no mínimo, um agente público titular e um substituto.
Os dados e as informações de cada módulo do e‑Sfinge devem ser ratificadas até o vigésimo dia do mês subsequente.
Em caso de ausência e impedimento dos titulares para envio das informações e dos titulares para ratificação dos módulos, ficam designados como substitutos os seguintes servidores:
Os usuários cadastrados para operacionalizar a remessa e o responsável pela ratificação do módulo devem acompanhar, conferir a exatidão e a integridade das informações transmitidas e os resultados da aplicação das regras de consistência disponibilizadas pelo TCE‑MS, bem como corrigir os pacotes de dados, apresentar justificativas, quando for o caso ou adotar as medidas necessárias e suficientes para evitar novas ocorrências.
Compete ao Controlador Geral, realizar a ratificação global das informações remetidas ao e‑Sfinge, centralizar o gerenciamento do sistema, supervisionar as atividades de remessa dos dados e informações, credenciar, descredenciar ou modificar o perfil dos usuários dos sistemas.
O responsável pela ratificação global deverá ratificar as informações remetidas ao e‑Sfinge, em até 05 (cinco) dias após o prazo de ratificação dos módulos.
Após a ratificação global das informações remetidas, o cancelamento somente será autorizado com as devidas justificativas e comprovações, que serão avaliadas pelo TCE‑MS, no prazo de até 20 (vinte) dias.
O dirigente máximo da unidade jurisdicionada, os agentes públicos envolvidos no cadastro, geração e envio dos dados, bem como os encarregados pela ratificação dos módulos serão responsáveis pela veracidade e precisão das informações no âmbito de suas respectivas competências.
Os casos omissos neste Decreto serão executados de acordo com o estabelecido na Resolução TCE/MS nº 225/2024 e suas posteriores alterações.
No anexo deste Decreto, apresenta-se o relatório resumido dos prazos de envio das informações para o e‑Sfinge.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTll FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de janeiro de 2026