Fica o Município de Rio Verde de Mato Grosso — autorizado a proceder o cancelamento de R$ 329.532,84 (Trezentos e Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Trinta e Dois Reais e Oitenta e Quatro Centavos) referentes aos Restos a Pagar, conforme a seguir discriminados:
Após o cancelamento da inscrição das despesas como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual nomeadas como Despesas de Exercícios Anteriores ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Os Restos a Pagar cancelados poderão ser restabelecidos de acordo com os permissivos contábeis vigentes e com o art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de fevereiro de 2026