DO LANÇAMENTO DO IPTU
Ficam notificados do lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício 2026, os proprietários dos imóveis localizados na zona urbana, urbanizável ou expansão urbana do Município, o titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.
Excepcionalmente, fica concedido o prazo até 19 de março de 2026 para os contribuintes que se enquadrem nas hipóteses de isenção previstas no artigo 34 da Lei Complementar nº 004/2006, requererem a isenção do IPTU de 2026.
Se o pedido de isenção for indeferido, será concedido prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência do contribuinte à decisão, para pagamento sem desconto e sem a incidência de juros e multa.
O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, no dia 1º de janeiro de 2026, mediante a aplicação das alíquotas previstas na Lei Complementar Municipal nº 004/2006.
A exigência dos créditos tributários advindos do lançamento do IPTU para o exercício de 2026 dar-se-á nas seguintes condições:
Quota única com desconto de 20% (vinte por cento), ou
Em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:
O contribuinte que possuir débitos anteriores não poderá usufruir do desconto para pagamento em quota única.
As datas de vencimento para pagamento do IPTU, para o exercício de 2026, serão as seguintes:
Quota única ou primeira parcela: vencimento em 20 de março de 2026;
Demais parcelas:
Caso a data de vencimento de qualquer parcela recair em dia de feriado ou que não haja expediente na Prefeitura, o pagamento fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU será realizado exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação Municipal — DAM, emitido na forma deste Decreto.
O Documento de Arrecadação Municipal — DAM constitui instrumento hábil para a quitação do crédito tributário regularmente lançado, contendo a identificação do sujeito passivo, do imóvel, do exercício fiscal, do valor do tributo, dos acréscimos legais, quando houver, e da data de vencimento.
O pagamento deverá ser efetuado até a data de vencimento indicada no respectivo DAM, por meio da rede bancária autorizada, canais eletrônicos ou demais meios de pagamento disponibilizados pelo Município.
O Documento de Arrecadação Municipal — DAM poderá ser emitido:
O contribuinte é responsável por acompanhar os prazos de vencimento e emitir o respectivo DAM dentro do exercício fiscal correspondente.
A ausência de retirada presencial ou de emissão eletrônica do DAM não impede a exigibilidade do crédito tributário nem afasta a incidência de acréscimos legais por atraso no pagamento.
As parcelas não pagas nos respectivos vencimentos sofrerão acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa equivalente a 2% (dois por cento), além de correção monetária pelo IPCA.
DO PROGRAMA IPTU PREMIADO
Fica instituído o programa IPTU Premiado do exercício financeiro de 2026, regulamentando os critérios e premiação conforme disposto na Lei Municipal nº 1435, de 24 de janeiro de 2025.
O Programa IPTU Premiado tem por objetivo estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a propriedade predial e territorial urbana, por meio da distribuição de prêmios por sorteios aos contribuintes inscritos no Cadastro Imobiliário do Município de Rio Verde de Mato Grosso.
Poderá participar do Programa de que trata este Capítulo, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel urbano inscrito no Cadastro Imobiliário do Município que comprove à Secretária Municipal de Planejamento e Finanças que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei nº 1.435, de 24 de janeiro de 2025.
Para concorrer aos prêmios, o participante deverá cumprir os seguintes requisitos:
Estar adimplente com o IPTU 2026, até o dia 30 de setembro de 2026;
Não possuir qualquer débito de IPTU sobre o imóvel relacionado ao cupom;
O participante não possuir débitos de IPTU com a Fazenda Pública Municipal.
Caso o participante vencedor possua outros débitos junto a Fazenda Pública Municipal que não o impeça de participar do sorteio, será obrigatoriamente realizada a compensação do valor dos débitos com o prêmio até o valor do mesmo.
O sorteio será realizado no dia 11 de outubro de 2026, na Praça das Américas, em horário a ser definido e divulgado pelo Município.
Os sorteios do Programa IPTU Premiado do exercício de 2026 abrangerá 10 (dez) prêmios em dinheiro, totalizando o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:
a) 1º Prêmio - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) 2º Prêmio - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
c) 3º Prêmio - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
d) 4º Prêmio - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
e) 5º Prêmio - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
f) 6º Prêmio - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
g) 7º Prêmio - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
h) 8º Prêmio - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
i) 9º Prêmio - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
j) 10º Prêmio - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Os interessados em participar do sorteio deverão comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte, até o dia 30 de setembro de 2026, comprovar que naquela data atende aos requisitos para concorrer ao Programa IPTU Premiado e depositar na uma o cupom, devidamente preenchido.
O participante cujo imóvel não esteja cadastrado em seu nome, deverá comprovar que é possuidor do imóvel para receber o prêmio devendo observar que:
O cupom não será reemitido ou substituído em hipótese alguma, sendo de responsabilidade do participante a guarda e depósito na uma.
O cupom poderá ser contemplado uma única vez, não concorrendo aos demais prêmios de sorteios subsequentes.
Os participantes vencedores deverão apresentar documentação comprobatória de propriedade ou posse do imóvel e não poderão ter pendências financeiras junto ao município para resgatar a premiação.
Não poderão participar dos sorteios:
O Prefeito e o Vice-Prefeito;
Os Secretários Municipais;
Os Vereadores;
As pessoas físicas e jurídicas imunes ou isentas, parcial ou totalmente, nos termos da lei;
Os membros da Comissão Especial que trata o art.20 deste decreto.
Para a entrega dos prêmios, o participante sorteado terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de homologação do sorteio, para solicitar junto ao setor competente da prefeitura, sua premiação, devendo comprovar ser o titular do cupom e atender aos requisitos estabelecidos neste Decreto.
Em caso de desclassificação do participante sorteado por não atendimento aos requisitos e critérios estabelecidos na lei e neste regulamento, ou pela verificação de hipóteses de impedimento do participante sorteado, será realizado um novo sorteio.
A Comissão Especial a que se refere o art. 6º da Lei nº 1.435, de 25 de janeiro de 2025, fará a verificação da regularidade e cumprimento dos requisitos no ato do sorteio, de sua homologação e/ou na solicitação formalizada pelo participante sorteado.
No ato do sorteio será divulgado o número do Cupom, sendo imediatamente repassado à Comissão para verificação preliminar dos requisitos e o preenchimento do cupom, caso seja desclassificado, será realizado imediatamente novo sorteio para o respectivo prêmio.
Não sendo solicitado o prêmio pelo participante vencedor no prazo estabelecido pelo artigo 14 deste Decreto ou, sendo solicitado, seja posteriormente verificada irregularidade que importe na desclassificação, havendo prêmios remanescentes, a Comissão Especial, solicitará à Administração a realização de novo sorteio para destinação do(s) prêmio(s).
O resultado do sorteio será divulgado através da imprensa local e terá Edital de Comunicação afixado na Central de Atendimento ao Contribuinte para conhecimento público.
As despesas decorrentes do presente Programa correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento do Município, sendo suplementadas, se necessário.
Fica instituída e nomeada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão Especial para acompanhamento, fiscalização e validação do sorteio do Programa IPTU Premiado 2026, para acompanhamento e fiscalização do sorteio e dos procedimentos dele decorrentes.
Compete à Comissão Especial:
Acompanhar, fiscalizar e validar a realização do sorteio do Programa IPTU Premiado 2026, assegurando sua conformidade com a Lei nº 1.435/2025 e com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Verificar o cumprimento dos requisitos legais pelos contribuintes participantes, inclusive quanto à regularidade cadastral e tributária;
Lavrar atas do sorteio e da homologação com a identificação dos contemplados;
Deliberar, em caráter administrativo, sobre dúvidas, inconsistências, impugnações e casos omissos relacionados ao sorteio e à entrega dos prêmios, nos termos do art. 9º da Lei nº 1.435/2025;
Acompanhar os procedimentos relativos à entrega dos prêmios e ao reaproveitamento daqueles não reclamados no prazo legal.
A Comissão Especial de que trata este Decreto fica assim composta e nomeada:
Isabella Cristina Miranda Correa Dourado, representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, que exercerá a função de Presidente;
Gleissy Ferreira da Silva Massaroto Mariano representante da Central de Atendimento ao Contribuinte;
Milton Gomes de Abreu Neto, representante da fiscalização tributária municipal;
Lucas Ryller Martins Silveira Zimermmann representante da Assessoria Jurídica do Município.
A substituição de qualquer membro, em caso de impedimento ou necessidade, será formalizada por decreto específico.
A participação dos membros da Comissão Especial será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTll FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de fevereiro de 2026