Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal do exercício de 2026 na Unidade Orçamentária 07.005 Fundo Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.110,00 (cinquenta e quatro mil, cento e dez reais), para atender a criação da Ação-Projeto/Atividade e toda funcional programática até o nível de elemento de despesa a seguir:
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Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata esta lei, será utilizado por Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 54.110,00 (cinquenta e quatro mil, cento e dez reais), com fulcro no art. 43 $ 1º inciso Ill pela funcional programática a seguir:
Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.501/2025 — Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 com o acréscimo da ação acima discriminada.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTll FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2026