Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar os recursos financeiros recebidos pelo Município de Rio Verde de Mato Grosso — Mato Grosso do Sul, a título de Incentivo Financeiro Adicional — IFA, para pagamento direto aos Agentes de Controle de Endemias em efetivo exercício no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O pagamento de que trata esta Lei:
terá natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração, não vindo de base de cálculo para quaisquer vantagens, adicionais, gratificações ou benefícios previdenciários;
será realizado uma única vez por exercício financeiro e conforme disponibilidade e cronograma definido pelo Poder Executivo;
não gera direito adquirido, ficando condicionado ao efetivo repasse dos recursos federais ao Município.
O valor destinado aos Agentes de Controle de Endemias será distribuído de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado no exercício, considerando-se para fins de cálculo:
o tempo de efetivo exercício no cargo/função de Agente de Controle de Endemias no respectivo ano;
a exclusão dos períodos de afastamento do servidor, com ou sem remuneração;
a proporcionalidade em meses completos ou fração superior a 15 (quinze) dias.
Farão jus ao recebimento do incentivo de que trata esta Lei, os Agentes de Controle de Endemias que:
estejam em efetivo exercício no período de apuração;
tenham desempenhado suas atribuições junto às ações de vigilância em saúde;
não estejam afastados por licença com ou sem vencimentos no período considerado.
Os recursos de que trata esta Lei:
deverão ingressar e ser executados exclusivamente no Fundo Municipal de Saúde;
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da função saúde;
estão sujeitos à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.
O pagamento do Incentivo Financeiro Adicional — IFA, de que trata esta Lei, não poderá:
ser utilizado para fins de incorporação remuneratória;
ultrapassar o limite dos recursos efetivamente repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;
comprometer os limites de despesas com pessoal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto, definindo critérios operacionais, forma de cálculo, procedimentos administrativos e cronograma de pagamento.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTll FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de março de 2026