Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso — MS o imóvel urbano pertencente ao patrimônio do Município, situado na Avenida Barão do Rio Branco, nº 61, correspondente aos Lotes nº 156 e 157 da Quadra nº 15, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta DZ Comarca sob a Matrícula nº 14.659.
A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a construção e instalação da nova sede da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso — MS, sendo vedada a utilização do imóvel para finalidade diversa.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a praticar todos os atos administrativos e cartorários necessários à efetivação da doação e à transferência da titularidade do imóvel, inclusive assinatura de escrituras públicas, registros e averbações junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Caso o imóvel deixe de ser utilizado para a finalidade prevista nesta Lei, o bem reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, independentemente de indenização por eventuais benfeitorias realizadas.
As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública e do registro imobiliário correrão por conta da Câmara Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de março de 2026