Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, Lei nº 1.500 de 18 de dezembro de 2025, créditos adicionais especiais, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para inclusão de elementos, conforme segue:
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Fonte: 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos-lIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino DZ Projeto atividade: 2.039 — Manutenção da Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições....R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte: 2.700.3110 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União- Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais Projeto atividade: 2.024 — OBRAS, REORMAS E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 1.485.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil reais).
O crédito especial de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 81º da Lei Federal nº. 4.320/64 assim distribuídos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fonte: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos Projeto atividade: 2.035 — Manutenção das Atividades Administrativas Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias - Civil....R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
I -O superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
RECURSOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES- DISPONIBILIDADES DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Fonte: 2.700.3110 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da UniãoIdentificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais
VALOR: R$1.485.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil reais).
Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar as dotações aqui mencionadas para abertura de créditos adicionais especiais além dos percentuais autorizados no artigo 9º da Lei nº 1.500 de 18 de dezembro de 2025 ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º do art 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTII FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de março de 2026