Fica alterado o art 2º da Lei Municipal nº 1.375/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, por meio do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, indicar e disponibilizar militares da ativa ou da reserva remunerada para atuarem nas funções de Oficial de Gestão Escolar, Oficial de Gestão Educacional e Monitor de alunos na Escola Cívico-Militar, conforme as diretrizes do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares - PMECIM no Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS.
Fica alterado o art. 3° da lei Municipal nº 1.375/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação
O auxílio será pago até o dia 10 de cada mês, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), aos policiais designados para atuar no Programa.
O valor do auxílio de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente, no mês de março, tomando-se como referência a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
O reajuste de que trata o $ 1º será formalizado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Os meses de pagamento do auxílio ficam vinculados aos dias letivos previstos no Calendário Escolar vigente, podendo retroagir até o início das aulas, observadas as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares.
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.375/2023.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de março de 2026