Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Tabagismo, a ser comemorado anualmente no dia 30 abril.
A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, promover na referida data:
Campanhas educativas de conscientização sobre os malefícios do DZ tabagismo;
Palestras, seminários e atividades informativas em escolas, unidades de saúde e demais espaços públicos;
Ações de orientação e apoio a fumantes que desejem cessar o uso do tabaco;
Divulgação de materiais informativos físicos e digitais;
Parcerias com instituições públicas e privadas para fortalecimento das ações preventivas.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTll FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de março de 2026