Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para pagamento da quota única com desconto de 20% (vinte por cento) e da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, referente ao exercício de 2026, originalmente previsto para o dia 20 de março de 2026.
O vencimento da quota única com desconto, bem como da primeira parcela em caso da opção pelo pagamento parcelado do IPTU do exercício de 2026, fica prorrogado para o dia 10/04/2026.
Ficam mantidas, para a quota única, todas as condições previstas no Decreto Nº 3.686, de 13 de fevereiro de 2026, inclusive o desconto de 20% (vinte por cento), desde que o pagamento seja efetuado até a nova data fixada no caput deste artigo.
As guias de pagamento porventura emitidas anteriormente a prorrogação do vencimento, deverão ser reemitidas.
Permanecem inalteradas as demais datas de vencimento das parcelas subsequentes, bem como as demais disposições constantes do Decreto nº 3.686, de 13 de fevereiro de 2026, que não conflitarem com este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de março de 2026