Fica concedido o reajuste dos vencimentos, básicos aos servidores do Grupo Ocupacional Magistério de que trata a Lei Complementar nº 17/2010, extensivo aos inativos e pensionistas segurados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso — RIO VERDE PREV, bem como aos aposentados que percebem complementação de proventos por força de decisão judicial, na ordem de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos percentuais).
O reajuste de que trata o caput desta lei retroagirá seus efeitos DZ a competência Janeiro/2026, devendo ser pagos em até 3 (três) parcelas mensais e À sucessivas.
Em virtude da referida revisão, fica alterada as tabelas de 1 a 5, constante do Anexo 1 da Lei Complementar nº 17/2010, passando a vigorar em conformidade desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ANEXO I
TABELA 1-VENCIMENTOS DOS PADRÕES E REFERtNCIAS PROFESSOR ASSISTENTE - CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS
TABELA 2-VENCIMENTOS DOS PADRÕES E REFERtNCIAS
PROFESSOR ASSISTENTE- CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
TABELA 3-VENCIMENTOS DOS PADRÕES E REFERtNCIAS
PROFESSOR- CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS
TABELA 4-VENCIMENTOS DOS PADRÕES E REFER~NCIAS
COORDENADOR PEDAGÓGICO- CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS
TABELA 5-VENCIMENTOS DOS PADRÕES E REFERÊNCIAS
COORDENADOR PEDAGÓGICO- CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de abril de 2026