Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, Lei nº 1.500 de 18 de dezembro de 2025, créditos adicionais especiais, nos termos do art. 41, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para inclusão de elementos, conforme segue:
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Fonte: 1.753.0000 - RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS
Projeto atividade: 2029 - DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
O crédito especial de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 81º da Lei Federal nº. 4.320/64 assim distribuídos: Ill - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Fonte: 1.753.0000 - RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS
Projeto atividade: 2029 - DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO
Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar as dotações aqui mencionadas para abertura de créditos adicionais especiais além dos percentuais autorizados no artigo 9º da Lei nº 1.500 de 18 de dezembro de 2025 ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Réus Antônio Sabedotti Fornari
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 2026