Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, a Corrida Rio Verde do Pantanal, integrando o calendário oficial de eventos, a ser celebrada anualmente no mês de novembro, durante o Festival da Cultura Pantaneira.
A data tem por objetivo:
Integrar o esporte à cultura local, tornando a corrida uma parte do Festival da Cultura Pantaneira;
Valorizar a cultura pantaneira, integrando manifestações culturais ao evento esportivo;
Fomentar o turismo regional e fortalecer a imagem do Pantanal como destino de ecoturismo;
Criar um espaço de convivência e integração entre esporte, cultura e natureza, reforçando a imagem do festival como um evento plural e inclusivo.
O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte apoiar e promover a Corrida Rio Verde do Pantanal, incentivando a participação de toda a comunidade, fortalecendo parcerias com entidades da sociedade civil, empresas, órgãos públicos, visando à organização e fortalecimento do Festival.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 2026