Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, Lei nº 1.500 de 18 de dezembro de 2025, créditos adicionais especiais, nos termos do art. 41, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para inclusão de elementos, conforme segue:
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Fonte: 1.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Projeto atividade: 2086- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)
O crédito especial de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 81º da Lei Federal nº. 4.320/64 assim distribuídos:
os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Fonte: 1.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Projeto atividade: 2086- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)
Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar as dotações aqui mencionadas para abertura de créditos adicionais especiais além dos percentuais autorizados no artigo 9º da Lei nº 1.500 de 18 de dezembro de 2025 ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de junho de 2026