Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Rio Verde de Mato Grosso — PPA, para o período de 2026/2029, em cumprimento ao disposto no 8 1º do art. 165, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei.
O PPA 2026/2029 é instrumento de planejamento governamental que define objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O PPA 2026/2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas e Ações Projetos e Atividades, assim definidos;
Programa - Instrumento de organização da atuação governamental, voltado para a atendimento das necessidades da sociedade ou solução de problemas, agregando um conjunto de ações com objetivos comuns;
Ação - Representam o detalhamento dos programas, segmentando os trabalhos com bases em linhas específicas para atender as necessidades da sociedade, sendo subdivididas em projetos ou atividades ou operações especiais.
O Plano Plurianual foi estruturado refletindo políticas públicas e planos setoriais, sendo estruturado de acordo com a seguinte especificação:
Programas - Cada Programa traz especificado seu objetivo, expressando o que deve ser feito, e seu valor individualizado por ano, abrangendo o período de 2026/27/28/29.
Ações — Desdobramento de Programas que serão especificadas em projetos ou atividades ou operações especiais nos orçamentos anuais e apresentam valor total especificado por cada ano, e também as metas e quantitativos anuais.
A transversalidade de políticas públicas foi considerada em todos os Programas, abrangendo:
Infância;
Juventude;
Mulheres;
Pessoas com deficiência;
Idosos;
Comunidades em situação de vulnerabilidade.
O PPA 2026/2029 abrange programas específicos, construídos com base no diálogo com a população, nas diretrizes do Plano de Governo 2025-2028 e nos compromissos com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Os Programas constantes do PPA 2026/2029 deverão estar expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem e serão orientados para o alcance dos objetivos constantes deste Plano.
O investimento plurianual, para o período 2026/2029, está incluído nos Programas do PPA, sendo que a lei orçamentária anual e seus anexos detalharão esses investimentos para o ano de sua vigência.
O valor global dos programas é indicativo, sendo considerado no planejamento da programação e na execução da despesa, e não constitui limite para a elaboração e a execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, podendo ser alterado anualmente de acordo com o disposto nas leis orçamentárias.
As alterações nas leis orçamentárias e nas leis de diretrizes orçamentárias ao longo dos anos de 2026 a 2029 serão conciliadas no PPA.
De acordo com as alterações previstas no “caput?” fica autorizada a substituição das dotações nos contratos vigentes no período de 2026/2029, de forma a adequá-los aos novos programas e ações, sem apostilamento.
O PPA 2026/2029 e as respectivas leis de diretrizes orçamentárias serão compatibilizados com os orçamentos anuais.
A execução do PPA 2026/2029 observará os princípios da administração pública, principalmente os de publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, a avaliação e a revisão.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2026.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2025