Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar alteração de Subfunção, na Lei Municipal 1501 de 18 de dezembro de 2025, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio Verde de Mato Grosso para o período de 2026 à 2029, e dà Outras Providências.
de que trata o art. 1. º desta Lei se dará confonme especificado seguir:
PPA EM VIGÊNCIA ATUAL:
ÓRGÃO 11 .000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 11 .002- FUNDO MUNICI PAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE-AÇÃO
10.122 .0001.2003 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
PPA EM VIGÊNCIA ALTERADO A PARTIR DESTA LEI:
ÓRGÃO 11 .000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 11 .002- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE
10.303.0001.2003 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Fica alterado os Anexos do PPA (Lei Municipal N. º 1501 de 18 de dezembro de 2025)- Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, e a Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal N.º 1480 de 04 de setembro 2025) para o exercício de 2026 com o acréscimo da ação alterada em sua subfunção acima discriminada.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de junho de 2026