Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 783/04, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir 50% (cinquenta por cento) do valor da contribuição individual destinada à assistência médica dos DZ servidores, observadas as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
A contribuição mencionada no caput deste artigo será destinada às instituições devidamente conveniadas junto a prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Réus Antônio Sabedotti Fornari
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de junho de 2026