Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, Lei nº 1.500 de 18 de dezembro de 2025, créditos adicionais especiais, nos termos do art. 41, inciso Il, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, para inclusão de elementos, conforme segue:
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Fonte 1.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Projeto atividade: 2026 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
O crédito especial de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 $1º da Lei Federal nº. 4.320/64 assim distribuídos:
IlI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Fonte 1.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Projeto atividade: 2026 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Elemento de Despesa: 3.3.90.47.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar as dotações aqui mencionadas para abertura de créditos adicionais especiais além dos percentuais autorizados no artigo 9º da Lei nº 1.500 de 18 de dezembro de 2025 ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $1º do art 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTl FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de junho de 2026