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Lei Ordinária nº 1237/2021 - 23 de fevereiro de 2021


"Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal empromover o parcelamento dos débitos de precatórios judiciais vencidos, decorrentes de condenações judiciais, e dá outras providências".


Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de Fevereiro de 2021.
Lei Ordinária nº 1237/2021 - 23 de fevereiro de 2021

José de Oliveira Santos 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de fevereiro de 2021