Revoga-se o art. 8° do Decreto nº 3.305, de 14 de fevereiro de 2025, e restabelece-se expressamente, a partir da publicação deste Decreto, a vigência dos Decretos nº 2.749, de 2022, e nº 3.087, de 2023, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 3.305, de 2025.
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de julho de 2026