Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria — SESI, integrante do Sistema FIEMS, o imóvel urbano pertencente ao patrimônio do Município, situado na Rua Americo de Souza Brito, s/n, Coronel Manoel pe LN] Mariano, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula ea nº 19.585.
A doação de que trata esta Lei destina-se exclusivamente à construção, implantação, manutenção e funcionamento de uma biblioteca destinada ao atendimento da população de Rio Verde de Mato Grosso/MS, sendo vedada a utilização do imóvel para finalidade diversa.
O donatário ficará responsável pela execução das obras, manutenção das instalações e funcionamento da biblioteca, observadas as normas legais e urbanísticas aplicáveis.
O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas, caso:
Não seja iniciada a construção da biblioteca no prazo de 02 (dois) anos, contado da lavratura da escritura pública;
O imóvel receba destinação diversa daquela prevista nesta Lei;
Haja paralisação definitiva das atividades da biblioteca ou sua desativação;
Ocorra alienação, cessão, transferência ou oneração do imóvel sem autorização legislativa.
Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura pública, registro imobiliário, averbações e demais atos necessários à efetivação da doação correrão por conta do donatário.
O Município poderá fiscalizar, a qualquer tempo, o cumprimento da finalidade estabelecida nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTl FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de agosto de 2026