Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com fundamento no art. 4°, inciso 1, da Lei Municipal nº 1.481 , de 1O de setembro de 2025, a doar à sociedade empresária BRAZ FRIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 29.970.786/0003-13, o seguinte imóvel:
Lote de terreno sob nº 08 (oito), da Quadra 02, situado na BR-163, km 885, Núcleo Industrial, em Rio Verde de Mato Grosso/MS, com área total de 11.900 m2 (onze mil e novecentos metros quadrados), medindo 100,00 metros de frente para a Rua Central; 76,54 metros pelo lado direito, na divisa com o Lote 7; 169,60 metros em linha paralela à Rua Central , na divisa com os Lotes 7, 6 e 5; 30,00 metros, ainda pelo lado direito, na divisa com o Lote 5; 294,80 metros de fundos, na divisa com terras de Fernanda Kruger; e 84,25 metros pelo lado esquerdo, na divisa com o Lote 9. Confronta-se ao norte com os Lotes 7 e 5; ao sul com o Lote 9; a leste com terras de Fernanda Kruger; e a oeste com a Rua Central, Núcleo Industrial, e com os Lotes 7, 6 e 5, conforme memorial descritivo e documentos técnicos constantes do processo administrativo de doação.
A identificação do imóvel descrito neste artigo observará o memorial descritivo e os documentos técnicos que integram o respectivo processo administrativo, permanecendo o bem vinculado às condições estabelecidas nesta Lei e na Lei Municipal nº 1.265/2021.
A doação tem como finalidade exclusiva a ampliação da unidade frigorífica da donatária, mediante a implantação de galpão de serviços, lavagem e abastecimento, com área prevista de 812,00 m2 (oitocentos e doze metros quadrados), bem como a adequação do acesso e do tráfego de caminhões de carga viva, conforme projeto aprovado pelo Município e em atendimento ao Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico - PID.
A donatária deverá iniciar as obras no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da lavratura da escritura pública de doação, e cumprir integralmente o cronograma de execução e funcionamento do empreendimento aprovado.
O prazo assinalado neste artigo poderá ser prorrogado por decreto, mediante decisão fundamentada.
Constarão obrigatoriamente na escritura pública de doação, com averbação no registro imobiliário competente, as cláusulas de:
inalienabilidade;
impenhorabilidade;
reversão do imóvel ao patrimônio do Município pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.265/2021.
O imóvel doado, bem como as benfeitorias nele realizadas, será revertido automaticamente ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização, caso a donatária descumpra as disposições desta Lei, da Lei Municipal nº 1.265/2021 e das demais normas aplicáveis, especialmente nos casos de:
não cumprimento da finalidade prevista;
paralisação ou encerramento das atividades;
descumprimento dos prazos legais;
utilização do imóvel para finalidade diversa da autorizada.
A donatária obriga-se a cumprir integralmente as disposições da Lei Municipal nº 1.265/2021 e demais normas aplicáveis ao Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico - PIO.
As despesas com escritura pública, registro imobiliário e demais encargos decorrentes da doação correrão por conta da donatária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Verde de Mato Grosso/MS , em 04 de setembro de 2026.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de setembro de 2026