Fica concedido a revisao dos vencimentos bâsicos aos servidores da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no importe de 4,27% (quatro inteiros e vinte e sete centésimos por cento), extensivo aos inativos e pensionistas segurados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso - Rio Verde Prev.
A revisão de que trata o caput desta Resolução, vigora a partir do mês de maio do corrente ano, considerando o disposto no art. 256 da Lei Complementar nº 016/2.010.
O reajuste de que trata esta Lei incidirâ sobre a parcela remuneratória incorporada pela Lei nº 529 /93 aos ervidores ativos.
Em virtude da referida revisão, ficam alteradas as tabelas de 1, 2, 3, 4, 5 e 6 constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 62/2023, passando a vigorar em conformidade desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessârio.
Os efeitos desta Resolução entra em vigor com abrangência da data base em 01° de maio de 2026, revogando os efeitos da Resolução nº 016/2026.
FLÁVIO ROBERTO ALVES DE BRITO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de agosto de 2026