Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX, art. 37 da Constituição Federal, para provimento de vagas em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
A contratação prevista nesta Lei, terá validade até o dia 31 de dezembro de 2023.
A contratação ora autorizada será exclusivamente para suprir o afastamento de servidor, em virtude da concessão do benefício estatutário de Licença Maternidade.
A pessoa contratada em virtude da presente Lei, será vinculada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos do § 13, art. 40 da Constituição Federal.
Só será contratado, nos termos desta Lei, os interessados que comprovem os seguintes requisitos:
ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436/72,
ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta) anos incompletos.
ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;
estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino;
gozar de boa saúde física e mental, comprovado por atestado médico;
possuir escolaridade mínima de acordo com a legislação vigente.
Na contratação prevista no caput do artigo 1º desta Lei, será observada as seguintes condições:
fixação da remuneração com base no anexo único desta lei;
prestação de horas semanais de trabalho correspondente às previstas para as funções a serem desempenhadas;
adicionais e vantagens inerentes aos servidores, excetuando as de cunho exclusivo dos servidores efetivos.
Ao servidor contratado por força desta lei, fica excluído os direitos às licenças estabelecidas nos incisos VII, VII, IX, X e XI da Lei Complementar nº 16/2010.
É vedado atribuir ao contratado, funções ou serviços alheios ao prescrito no Anexo Único desta Lei, bem como designações especiais, exceto as compatíveis com a natureza do cargo.
A pessoa contratada por força desta lei deverá prestar serviços dentro do território municipal.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
| CARGOS | VAGAS | C/H/S |
VENC. BASE |
REQUISITOS |
| FARMACÊUTICOBIOQUÍMICO | 01 | 40 | 3.967,13 | CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRF |
Réus Antonio Sabedotti Fornari
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de junho de 2023