Fica autorizado ao Poder Executivo realizar o pagamento de auxílio alimentação e transporte aos Policiais Militares designados para atuar no Programa Municipal de Escolas Cívico Militares no Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, instituído pelo Decreto Municipal nº 2.826 de 22 de novembro de 2022.
Cabe ao Comando da Polícia Militar local indicar e disponibilizar militares da ativa e/ou da reserva remunerada para atuarem nas funções de Oficial de Gestão Escolar, Oficial de Gestão Educacional e Monitor de alunos na Escola Cívico-Militar, conforme as diretrizes do PMECIM/Rio Verde de Mato Grosso/MS.
O auxílio será pago até o dia 10 de cada mês, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a cada policial designado para atuar no Programa, tendo o índice de correção vinculado a atualização salarial dos servidores da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso.
Os meses de pagamento do auxílio estão vinculados aos dias letivos constantes no Calendário Escolar em vigência.
O auxílio concedido não configura vínculo empregatício com o Município e não caracteriza vantagem financeira, para efeitos do disposto no art. 26 da Lei Federal nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, não integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária e não se incorpora, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Réus Antônio Sabedotti Fornari
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de julho de 2023