O art. 14 da Lei Municipal nº 1.512, de 16 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
O art. 17 da Lei Municipal nº 1.512, de 16 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação
O § 1 ° do art. 18 da Lei Municipal nº 1.512, de 16 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Julgada regular a prestação de contas, cabe a emissão do Certificado de sua aceitação, que servirá para baixa de registro do sistema compensado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REUS ANTONIO SABEDOTTl FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de setembro de 2026