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Lei Ordinária nº 1533/2026 - 01 de outubro de 2026


"Dispõe sobre o parcelamento/reparcelamento de débitos do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS".


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1533/2026 - 01 de outubro de 2026

REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de outubro de 2026