Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, Lei nº 1.500 de 18 de dezembro de 2025, créditos adicionais especiais, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para inclusão de elementos, conforme segue:
12.003 - FUNDO DE INVESTIME TO CULTURAIS DE RIO VERDEDE MT
Fonte: 1.719.0000.000000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
Projeto atividade: 2090 - PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E APOIO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS
Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00.00.00.00 Subvenções Econômicas Valor: RS 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Valor: RS 37.493,67 (Trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos.)
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.00- Outros Sen-iços de Terceiros - Pessoa Física Valor: RS 1.000,00 (um mil reais)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: RS 1.000,00 (um mil reais)
O crédito especial de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 $1º da Lei Federal nº. 4.320/64 assim distribuídos:
os resultantes de anulação parcial ou total de dotacões orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:
12.003 - FUNDO DE INVESTIMENTO CULTURAIS DE RIO VERDEDE MT Fonte: 1.719.0000.000000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA ACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
Projeto atividade: 2090 - PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E APOIO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.00.00 - S BVEr ÇÕES SOCIAIS
Valor: RS 74.493,67 (setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos.)
Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar as dotações aqui mencionadas para abertura de créditos adicionais especiais além dos percentuais autorizados no artigo 9º da Lei nº 1.500 de 18 de dezembro de 2025 ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de outubro de 2026