Ficam revogadas as Resoluções nº 011/2025 e nº 013/2025, restabelecendo-se a redação anterior do caput do artigo 39 e do inciso | do artigo 40 da Lei Municipal nº 1.165/2018.
Ficam declarados nulos todos os efeitos da eleição da Mesa Diretora realizada em 07 de outubro de 2025 para o biênio 2027-2028, em cumprimento ao Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1421803-73.2025.8.12.0000 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 realizar-se-á a partir de outubro de 2026, em observância ao princípio da contemporaneidade eleitoral e aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça estadual, sob pena de responsabilidade.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO ROBERTO ALVES DE BRITO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 2026