Art. 1 ° - Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos, no âmbito do Municipio de Rio Verde De Mato Grosso - MS, a Igreja Batista Céu Azul, inscrito sob o CNPJ nº 37.226.214/0001-90, com sede na Av. Barão do Rio Branco, nº 681, Centro, estabelecido nesta cidade.
Art. 2° - A Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - MS, adotará, no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta Legislação.
Art. 3° - O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta lei.
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei .
Art. 5° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIO ALBERTO KRUGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em