Art. 1 º - Fica denominado de OSVALDO MOCHI, a ponte sobre o córrego fortaleza, localizado na região próximo a Cidade de Coxim - MS.
Art. 2° - A Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - MS, adotará, no que lhe couber, as providências necessárias. ao cumprimento desta Legislação.
Art. 3º - O_, Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta lei.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 5° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIO ALBERTO KRUGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em