Art. 1 ° Fica o Poder Executivo .autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, até o limite de R$ 3.709.314,70 (três milhões, setecentos e nove mil, trezentos e quatorze reais, setenta centavos), destinados ao reforço de dotações que se revelaram insuficientes no decorrer da execução orçamentária, conforme Anexo 1, desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1 º desta Lei, são provenientes da anulação de créditos orçamentários disponíveis e não comprometidos, relacionados no Anexo li a esta Lei, observando o disposto no§ 1°, Ili do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° Fica reservado o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para o pagamento de salários atrasados de profissionais da área de saúde.
Art. 4° Fica autorizada a utilização dos recursos de que trata o art. 1° desta Lei, no caso de não utilização integral na dotação consignada, para suplementar as demais dotações que se revelarem insuficientes.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO ALBERTO KRUGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em