Art. 1 ° Fica autorizada a abertura de Crédito Adiciona!' Suplementar, na forma do art. 42 da Lei 4.320/64, até o limite de 6,47% (seis, vírgula quarenta e sete por cento) sobre o orçamento vigente, correspondendo ao valor de R$ 3.389.a,14,29 (três milhões, trezentos e oitenta e. nove mil, novecentos e quatorze reais, vinte e nove centavos), incluídos R$ 48.000,00(quarenta e oito mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias consignadas à Câmara Municipal.
Art. 2° Para cobertura das despesas autorizadas no art. 1 º,serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações não comprometidas com despesas essenciais, na forma do disposto no art. 43, III, da Lei 4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO ALBERTO KRUGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em