Lei Ordinária nº 1354/2023 -
27 de fevereiro de 2023
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Atlética do Banco do Brasil AABB de Rio Verde de Mato Grosso!MS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO -ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Atlética do Banco do Brasil de Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.680.253/0001-41 com sede na Rua Zambei Sato, S/N, Bairro Cohab Barra Verde, em Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º
A Associação referida no art. 1 ° se obriga a apresentar anualmente ao Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o exercício anterior.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Atlética do Banco do Brasil de Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.680.253/0001-41 com sede na Rua Zambei Sato, S/N, Bairro Cohab Barra Verde, em Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 010/2023
Registro de Preço nº 08/2023
-A Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, atraves da Pregoeira, torna público o resultado do processo supra.
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PROCESSO Nº 23/2023
OBJETO: Sistema Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios (Frios) visando Atender a Demanda da Secretaria Municipal De Saúde, conforme Termo de Referência.
EMPRESAS CLASSIFICADAS:
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"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Atlético do Banco do Brasil - AABB de Rio Verde de Mato Grosso/MS."
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O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO-ESTADO OE MATO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 27 de fevereiro de 2023.
Lei Ordinária nº 1354/2023 -
27 de fevereiro de 2023
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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